- A proteção da gestante no Brasil se dá tanto no Direito do Trabalho, como no Direito Previdenciário.
Neste, temos o Salário Maternidade, que é um Benefício com duração de 120 (cento e vinte) dias garantido à gestante/parturiente, ainda que de natimorto, a homens e mulheres para fins de adoção, a guarda judicial para fins de adoção ou ainda para aqueles que sejam cônjuges/companheiro(a) de segurada ou segurado que originalmente tinha direito ao benefício, mas faleceu.
Para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não é exigido período de carência (contribuições pagas no tempo e modo corretos), para as seguradas facultativas ou contribuintes individuais, é exigida a carência de 10 (dez) contribuições mensais. Também, será devido o salário maternidade para a segurada especial (trabalhadora rural ou pescadora artesanal) que tenha comprovado o efetivo exercício da atividade por 10 meses antes do parto, ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.