Benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização (podendo ser acidente de qualquer natureza e não apenas do trabalho), sem caráter substitutivo do salário, pois é recebido cumulativamente com o mesmo, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente é concedido após a consolidação das lesões ou perturbações funcionais de que foi vítima o acidentado, ou seja, após a “alta médica”.
Tem direito ao auxílio-acidente o empregado urbano, rural ou doméstico.