Benefício concedido ao segurado impedido temporariamente de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco, ou suspeita de doença de segregação compulsória, como a Covid-19) acima do período previsto em lei como sendo responsabilidade do empregador e, nos demais casos, a partir do início da incapacidade temporária.
Enquadram-se nesse benefício, trabalhadores com impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfo psicofisiológicas provocadas por doença ou acidente, com perspectiva de reabilitação.
A concessão do benefício por incapacidade laboral está sujeita, em regra, à comprovação da incapacidade em exame realizado por médico perito da previdência social. Ainda, cabe ao segurado apresentar documentação médica firmada por um médico (no mínimo, um atestado médico) comprovando a situação de incapacidade.