Modelo que define critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria em favor dos segurados com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial.
O conceito de pessoa com deficiência, nesse caso, é aquele que em impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A deficiência do segurado é elencada em três graus: leve, moderado e grave. Sendo assim:
- Leve: tempo de contribuição de 33 (trinta e três) anos, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
- Moderado: tempo de contribuição de 29 (vinte e nove) anos, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher.
- Grave: tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher.
Por idade os requisitos são de 60 (sessenta) anos de idade, se homem e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, cumprindo os requisitos de 180 meses de período de carência (contribuições pagas no tempo e modo corretos) e 15 anos de diagnóstico da deficiência.