Espécie de Aposentadoria com redução do tempo de contribuição necessário, concedida exclusivamente a trabalhadores cujas atividades profissionais sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ficando vedado a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Observando a caracterização da atividade exercida, o tempo de serviço necessário para a aposentadoria poderá variar em 15, 20 ou 25 anos, sendo:
- 15 anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frente de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.
- 20 anos: trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); ou trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.
- 25 anos: demais hipóteses.