Benefício concedido ao segurado que se encontra totalmente impossibilitado de trabalhar, sem perspectiva de reabilitação para exercer sua atividade garantidora de subsistência.
O Perito Médico irá considerar a gravidade e a irreversibilidade da doença/lesão, a impossibilidade de se determinar um prazo de recuperação, sua repercussão sobre a capacidade laborativa, bem como a sua incapacidade de reabilitação profissional. Neste caso, judicialmente, pode-se analisar as questões biopsicossociais para a aposentadoria, tais como idade, grau de escolaridade, capacidade de se readaptar ao mercado de trabalho, etc. e desde que as condições socioeconômicas demonstrarem a incapacidade do Segurado, também lhe será garantido o direito de acesso ao benefício.