“Nova aposentadoria por idade” para os segurados que ingressaram na previdência social após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência)
Destinada ao trabalhador urbano com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado um tempo mínimo de contribuição fixado em 20 (vinte) anos para o homem e 15 (quinze) anos para mulher.
Exige-se também o cumprimento do período de carência (contribuições pagas de modo correto) de 180 (cento e oitenta) meses.