As pessoas que são aposentadas ou pensionistas e que tenham doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário. Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.
O aposentado ou pensionista terá direito à isenção mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria, ou pensão. No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos.
As doenças que isentam do Imposto de Renda são: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.