Todo benefício concedido pelo INSS pode ser revisto, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial. Nas demandas revisionais, sempre deve ficar claro o motivo da revisão, seja para incorporação de tempo de contribuição, seja para incorporação de atividade especial, concessão de benefícios anteriormente negados ou até mesmo para alteração do valor da renda mensal inicial do benefício, com seus respectivos reflexos.
Cada caso deve ser estudado por inteiro e minuciosamente, pois o procedimento de revisão pode melhorar, piorar ou até mesmo revogar o benefício anteriormente concedido. Razão pela qual devemos ter a maior cautela e realizar a análise considerando todo o ordenamento previdenciário acerca do caso, de toda forma, é um direito do segurado e um dever do INSS conceder o melhor benefício que fizer jus.